Licenciamento: nova portaria entra em vigor a 14 de março
A Portaria n.º 99/2024/1 foi publicada esta quarta-feira, 13 de março, e estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas destas unidades, quer sejam detidas por pessoas coletivas públicas, instituições particulares de solidariedade social, entidades privadas ou instituições militares, salvaguardando-se neste último caso as suas especificidades próprias destas unidades de saúde, designadamente as que são utilizadas em contexto operacional.
A legislação entra em vigor amanhã, 14 de março e revoga as portarias n.ºs 268/2010, de 12 de maio, e 167-A/2014, de 21 de agosto.
Entre as alterações introduzidas pela nova legislação, destaca-se o seguinte:
- a alteração ao teor do regulamento interno das clínicas;
- a necessidade de fazer constar da documentação obrigatória da clínica, entre outros elementos, o Plano de Prevenção e Controlo ou programa de manutenção e limpeza, bem como toda a documentação associada no âmbito da legislação em vigor, no sentido de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella;
- as alterações ao nível das regras para o exercício da direção clínica dos estabelecimentos de saúde, com a introdução das categorias de diretor clínico, de serviço e técnico.
No que concerne a direção clínica, a portaria consagra que cada profissional apenas poderá exercer a função de diretor clínico/serviço numa clínica ou consultório dentário, excetuando-se os casos dos consultórios em que apenas exerce a atividade um único profissional. São também definidos os deveres do diretor clínico/serviço/técnico.
Outras das mudanças consiste na introdução de regras e alteração dos espaços no âmbito do reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo.
As unidades licenciadas dispõem de um prazo de cinco anos para se adaptarem aos requisitos técnicos previstos na Portaria n.º 99/2024/1. Neste âmbito, importa salientar o seguinte:
- As unidades licenciadas dispõem do prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor da presente portaria, para adaptação aos requisitos técnicos de funcionamento aqui previstos, devendo, no mesmo prazo e sem prejuízo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, requerer, através do Portal de Licenciamento da ERS, a licença de funcionamento que ateste a conformidade com a regulamentação vigente.
- Tratando-se de unidades que disponham de licença de funcionamento emitida pela ERS ao abrigo do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e da regulamentação prevista no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo diploma e cuja obtenção deva seguir o procedimento ordinário, no prazo definido no número anterior, deverão solicitar, através do Portal de Licenciamento, a emissão de nova licença com dispensa de vistoria prévia, através de requerimento fundamentado que ateste o cumprimento dos novos requisitos técnicos de funcionamento aqui previstos.
Atualização de informação na página eletrónica da OMD
Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º99/2024/1, os conteúdos relativos ao licenciamento disponíveis na área de membro da página eletrónica da OMD serão atualizados, de forma a disponibilizar aos médicos dentistas toda a informação sobre esta matéria.